Projetos de Estudos Técnicos ou Científicos - Artigo 3º, n.º 1, d) do Regulamento do FAI - Tipologia de Candidaturas Aberta

O objetivo desta secção é o de orientar o processo de candidaturas singulares (de promotores individuais, agrupados ou em consórcio) ao financiamento por parte do Fundo de Apoio à Inovação (FAI), de acordo com as diferentes tipologias de projetos, para que os potenciais promotores conheçam qual a informação relevante que nela deve constar e, também, facilitar a sua avaliação por parte do FAI.

Os projetos financiados pelo FAI ao abrigo de concursos específicos, serão objeto de requisitos e procedimentos a desenvolver em secção própria (Concursos).

Para beneficiar do financiamento por parte do FAI, o promotor deverá apresentar uma candidatura formal em formato digital (geral@fai.pt), dirigida ao Presidente da Comissão Executiva do FAI.

Os promotores deverão seguir os formulários de candidatura disponibilizados na secção seguinte para cada tipologia de projeto. A informação constante dos formulários não substitui a leitura integral do Regulamento do FAI.

Durante o processo de apreciação da candidatura poderá o promotor ser convidado a esclarecer eventuais questões ou a melhorar certos aspetos da candidatura.

Nos termos do Regulamento do FAI, os apoios são titulados por um contrato de incentivos financeiros.

O FAI terá o direito de preferência no caso de alienação ou de cedência de exploração de qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial que tenha sido gerado com o seu apoio.

Até ao momento de decisão sobre a candidatura, os promotores devem fazer prova que preenchem os necessários requisitos de qualificação previstos no artigo 8º do Regulamento do FAI.

A apresentação de candidaturas para as tipologias de projetos das alíneas: a) projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico, b) projetos de demonstração tecnológica de conceito e c) projetos de investimento em eficiência energética, do art.º 3º do Regulamento do FAI está sujeita à existência de enquadramento no Plano de Atividades e Orçamento do FAI, dependendo da sua avaliação de mérito e especial relevância para a inovação, para o desenvolvimento tecnológico e/ou industrial no contexto e na prossecução dos objetivos da politica energética nacional e dos seus instrumentos.