Aviso 03/2014 - Energias Renováveis nos Transportes

Pretende-se estimular a apresentação de soluções inovadoras que fomentem a utilização de energias renováveis nos transportes, em articulação e complemento com as medidas previstas no PNAEE e antecipando mecanismos de apoio que serão característicos do Portugal 2020, nomeadamente a aplicação do princípio do reembolso dos incentivos.

Os projetos deverão ter como objeto o fomento da utilização de vetores energéticos de base renovável (eletricidade, biocombustíveis) nos transportes, promovendo a mobilidade sustentável, através do desenvolvimento ou demonstração de tecnologias de carregamento ou abastecimento, armazenagem ou gestão de energia, tendo por referência as tipologias de projetos previstas no art.º 3º,n.º 1, alíneas a) e b) do Regulamento do FAI.


O investimento total do projeto terá de estar compreendido entre 150 mil euros e 3 milhões de euros.

A taxa de financiamento por projeto é de até 70% das despesas elegíveis, variando a mesma em função do mérito de cada projeto. O incentivo máximo a atribuir por projeto é 750.000 euros.


Os projetos encontram-se encerrados técnicamente e financeiramente.